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SENSO COMUM. No verbete Sensível “sensíveis”. referimo-nos brevemente à noção de senso comum. Não é fácil determinar o significado de “senso comum’ nem se­quer em Aristóteles, de quem procedem muitos dos pro­blemas suscitadas a respeito. Logo de saída. lemos duas expressões: GREGO que quase sempre se tradu­ziu por “senso comum” (sensus communis). embora coubesse também traduzi-la por “sensação comum”; GREGO que costuma ser traduzida por “sensório comum” (sensorium eommunei). No primeiro caso parece tratar-se e assim o faremos aqui princi­palmente de uma função ou série de funções; no se­gundo caso. trata-se de uma espécie de “órgão” que po­deria em principio localizar-se no corpo do animal pos­suidor de tal “sensório”. Mas ainda refenndo-nos exclusivamente a GREGO como “senso comum”, o que diz Aristóteles a respeito em várias passagens (por exem plo. De anima, III. 1.425a 14 ss )nem sempre se encaixa com o que nos diz em outras passagens (por exemplo. De somno et vigilia, II. 455 a 25 ss.). Eis aqui algumas proposições sobre o “senso comum”: não há nenhum órgào especial sensivel que seja um “senso [sentido] co­mum” diferente dos sentidos particulares c “especializa­dos” como o ouvir, o ver. o tocar etc; há um sentir co­mum que exerce uma função de unificação relativamente aos demais sentidos, de tal sorte que pode ser considerado como uma espécie de “sensibilidade geral” ou “sentido dos sentidos”; o senso comum é uma sensação comum que tem por missão a apreensão dos chamados “sensíveis comuns” (ver Sensível, “sensíveis”); o senso comum é como a consciência de quaisquer dos diversos “sentires”, seja de um “sentir” particular, ou então de um que abar­que dois ou mais sentidos.

Pode-se adotar a idéia proposta por Ross de que a noção aristotélica do que foi chamado posteriormente sensos communis resume uma vasta “massa de doutri­nas”, desde que se admita que não se trata de um sentido especial, que possua uma existência específica e de­terminada por cima dos demais sentidos, mas sim como uma “natureza comum” dos sentidos. Mesmo assim, po­rém, pode-se interpretam senso comum de vários modos. Foxe (op. c/7, infra) propõe os seguintes quatro modos co­mo os mais fundamentais: 1) Poder de discriminar e com­parar os dados dos sentidos especiais. 2) Percepção dos “sensíveis comuns”. 3) Consciência de toda apreensão ou experiência sensível. 4) Faculdade da imaginação reprodutiva. O problema é se há ou não algo de “co­mum” nestas diversas interpretações do “senso comum”. A nosso ver. há pelo menos dois elementos comuns nas diversas formas indicadas de senso comum: A, Que se trata de uma função e não de um órgão. B. Que essa função opera sempre sobre dois ou mais sentidos, ou então sobre um sentido e o que é “incidental” a ele (como nos chamados “sensíveis incidentais” ou “sensí­veis por acidente”).

Várias escolas (estóicos. muitos escolástícos) adota­ram a doutrina aristotélica do senso comum, ou pelo me­nos algumas formas da mesma. Particularmente impor­tante foi a discussão acerca do senso comum como apreen­são dos “sensíveis comuns” c acerca da natureza de tais “sensíveis” cm relação com os “sensíveis próprios”.

Seria interessante averiguar cm que relação se en­contra a mencionada doutrina (ou doutrinas) do senso comum com a concepção do senso comum enquanto sensus communis naturae de que falaram também os es­colástícos, entre eles Santo Tomás. Por uma parte, pare­ce haver uma relação entre ambas as doutrinas porquan­to a segunda pressupõe igualmente alguma espécie de “sentir unificado”. Por outro lado, a doutrina do sensus communis naturae é diferente da do senso comum em sua forma estrita porquanto se refere não a apreensões de vários sentires por um mesmo indivíduo, mas a apreensões de vários indivíduos, com a idéia de um “acordo universal” a respeito de certos “princípios” ou “verdades” que se supõem aceitáveis para todos junto com a idéia de uma naturae rationalis inclinatio que reside em toda natureza racional como tal.

Julgamos que há certa relação entre as duas concep­ções. Com efeito, em ambos os casos se trata de uma fun­ção unitária e unificante e não de uma faculdade especial comparável com as demais “faculdades”. Embora o senso comum cm sentido mais estrito tenha como objetos os “sensíveis”, enquanto o sensus communis naturae tem co­mo objetos certos “princípios”, pode-se dizer que estes últimos são “sentidos” pelo menos enquanto “sentidos como evidentes”. Por fim, em muitas das concepções do senso comum como sensus communis naturae, os “princí­pios” não estão separados dos “sensíveis”, mas constituem como que um “prolongamento” destes.

No entanto, convém indicar em todo caso em que sentido se entende “senso comum”. No segundo sentido de que agora nos ocuparemos, o senso comum é o modo próprio de “sentir” os princípios, isto é, a apreensão da evidência dos princípios. Esses princípios são os “prin­cípios do senso comum”, as “noções comuns” (ver), as “verdades evidentes por si mesmas”. Podem ser de ca­ráter teórico (como o principio segundo o qual há um mundo externo; o principio de que há regularidade ou uniformidade nos processos naturais) ou de caráter prá­tico (como os supremos princípios morais).

A noção de senso comum desempenhou um papel capital na common sense philosophy da escola escocesa. Segundo Reid [Intellectual Powers, VI. 2), "há certo grau de sentido necessário para nos convertermos em seres capazes de leis e de governo próprio". Os "filó­sofos do senso comum" costumam conceber esse sentido como o locus principiorum. como uma faculdade regula­dora que nos permite fundar nossos juízos sem cair nem no ceticismo nem no dogmatismo.

Uma filosofia contemporânea na qual se presta gran­de atenção ao senso comum é a de G. E. Moore (ver) que foi qualificada às vezes de "realismo do senso co­mum". Embora essa caracterização de modo algum esgo­te o pensamento de Moore. esse filósofo orientou-se fre­qüentemente pelo senso comum. Além disso, esforçou-se por determinar os critérios requeridos com o fim de re­conhecer que uma proposição dada pertence ao senso comum. Segundo Alan R. White (op. cit. em Moore [G. E.], pp. 11 -20). esses critérios são os seguintes: 1) Crité­rio da aceitação universal, relativa às crenças que de um modo comum, geral, universal ou constante se supõe que são verdadeiras (como a crença na existência de objetos materiais, de unidades de espaço e unidades de tempo etc). Esse critério dá razão para supor que uma crença é verdadeira, mas não constitui sua prova de verdade. 2) Critério da aceitação obrigatória, relativa às crenças que não apenas todos sustentamos, mas que não podemos deixar de sustentar mesmo no caso de abraçar crenças incompatíveis com elas. Esse critério não prova que a crença seja verdadeira, nem que sua contradição seja falsa. 3) Critério segundo o qual várias classes de incon­sistências surgem como conseqüência da negação de várias crenças do senso comum. Esse critério não prova que as proposições do senso comum sejam verdadeiras. 4) Critério segundo o qual há uma classe especial de in­consistência que surge ao negar-se algumas das crenças do senso comum. Tampouco este critério prova que as proposições do senso comum sejam verdadeiras.

Bandidos podem ter armas para derrubar helicópteros e a polícia é questionada sobre ter helicópteros com plataforma de tiro…

Enleio de Doutrinas Ético-Jurídicas

Por Dr. P. Emílio Silva de Castro

Perdida ou negada a base metafísica da antropologia, no existencialismo; perdidas, em conseqüência, as noções do destino e ordenação da conduta humana; carentes o existencialismo e todos os sistemas empíricos ou idealistas, daquela concepção de linhas clássicas do Direito natural que, partindo do ser, ordenava harmoniosamente toda a atividade humana dentro da mais ampla ordenação do universo, não surpreendem o relativismo subjetivo, a inconsciência e a incessante mutabilidade de seu pensamento ético. Se o homem existencialista é absoluta e exclusivamente dono de si mesmo, e de ninguém depende senão de si mesmo, o mais completo egoísmo sem consideração para ninguém, duro e inexorável, será sua lei; e negada a objetividade dos valores éticos, reinará despótica a anarquia moral.

Isto vem de fato acontecendo e vemos que cada um constrói sua própria esfera axiológica, sem consideração ao pensamento alheio: het jeder Mensch seine eigene Werterwelt, diz Sawicki, em sua exposição da mente contemporânea, visto como para esta o mundo dos valores eine blosse illusion ist [1]. Se prescindirmos de certas fórmulas verbais, e mais ainda, de suas atividades externas e sociais, pouca coisa de original poderemos registrar pelo que diz respeito à ética, nas doutrinas existencialistas. Neste aspecto podemos aplicar aos adeptos do existencialismo ético e da moral-da-situação o que Dabin dizia dos positivistas jurídicos que levavam “uma geração de atraso sobre o movimento contemporâneo”[2]. Uma coisa, porém, acentua-se cada vez mais ao extremar a base subjetivista, de que  parte, em suas locubrações, o existencialismo ético: a reprodução e atomização desse já variegado mosaico de doutrinas ético-jurídicas, muito embora tenham elas quase só uma única fonte originária: o naturalismo que de certa maneira as resume, em oposição à lei moral de base metafísica ou religiosa.

Com efeito, ao clássico direito natural são intrinsecamente opostos,a par do existencialismo, todos os sistemas empiristas e agnósticos, como o utilitarismo, o historicismo, o neo-kantismo ético, o positivismo jurídico, o subjetivismo axiológico, etc. e todas essas doutrinas, inclusive as idealistas e racionalistas, negadoras ou determinadoras também do próprio direito natural, se não formalmente, pelo menos pela dialética inevitável dos seus postulados, acham no naturalismo o seu ponto de convergência originário.

O naturalismo busca na natureza material ou espiritual, todavia sempre intramundana, os princípios ético-jurídicos, prescindindo de Legislador Supremo: se Este existir, nem por isso há de levar-se em consideração para estabelecer a ordem jurídica. Em ordem ao direito em si, o naturalismo desconhece-lhe a natureza, com todas as conseqüências que disto decorrem. A ordem jurídica, como a da justiça que com aquela se compenetra, é absoluta: se não houver mais direito nem mais legisladores que os homens, os próprios sujeitos passivos do direito, este não se realizaria em muitos casos, nos quais estariam justificadas todas as rebeliões, e dominá-las pela força física se tornaria um ato de despotismo. Se não se admite um legislador transcendente, superior à natureza, são impossíveis as leis naturais, visto como a natureza não pode tê-las dado a si mesma; e se são impossíveis as lei hão de fundar-se, a menos que desconheçamos ou neguemos a verdadeira natureza do homem, para o qual se legisla.

Por outra parte, se não se admite na origem do direito uma instância superior ao homem, torna-se impossível sua instituição na terra, pois o poder de ditar normas jurídicas obrigatórias e invioláveis, se não emanar do Legislador Supremo, tampouco será possível que derive dos homens, os quais, sendo iguais por natureza, ainda constituídos em maioria, nem por isso obterão poder sobre a minoria, pois o número não dá superioridade moral vinculadora aos que dela careciam; e ainda suposta a sociedade, não se resolveria o problema do poder, porque prescindindo dos fundamentos jusnaturalistas a sociedade só pode surgir da convensão individualista, contratual e neste caso não pode ter por si mesma o poder maior do que cada um dos indivíduos que a integram. Por conseguinte, em tal hipótese ou se suprime toda atividade normativa e teremos a anarquia; ou se legisla e entronizamos a tirania e o despotismo; assim sendo, um como no outro caso, em vez da lei moral, teríamos o amoralismo subjetivo; em vez do chamado estado de direito, o absolutismo tirânico.

A experiência comprova cada dia a justeza destas deduções. Os sistemas sucedem-se com velocidade vertiginosa e dentro de um mesmo sistema ou tendência doutrinal, como por exemplo, o existencialismo, aparecem cada dia teorias novas que anulam as antecedentes. É lógico: o naturalismo, em sua vertente de desenfreado subjetivismo invadiu todas as zonas do pensamento e trouxe consigo também uma profunda mutação na valoração dos produtos intelectuais: se a bondade ou a malícia não são nada objetivo, pois toda sua suposta objetividade é pura criação nossa, cada um poderá criar-se num mundo moral e seus correspondentes princípios — moral-da-situação — tão legítimos como quaisquer outros opostos. Por conseguinte o valor de um sistema de ética não dependerá dos elementos que possa aportar ao edifício da ciência moral, senão que corresponderá à originalidade da criação intelectual, seja esta qual for, pois não existe um critério objetivo de verdade ética, nem no existencialismo nem em forma nenhuma de subjetivismo moral, senão o de afirmar que o que criamos, isso, e só isso, é o verdadeiro. Assim surge esse cúmulo de doutrinas que nascem e morrem de contínuo, a maioria dos quais não chega a ter recepção na sociedade. Köhler, referendo-se se dúvida a esse interessante suceder-se de sistemas, com a destruição dos anteriores, especialmente na Alemanha, dizia graficamente que cada teoria jurídica era um Édipo que assassinava o seu pai e constituía família com sua mãe [3].

As ciências normativas da vida humana atravessam, sem dúvida de, uma séria crise, mas “la crisis, diz Recaséns, no es sinónima de decaimento, sino muy al contrário, de vigorosa revivescencia”[4]. Oxalá esse otimismo correspondesse plenamente à realidade e a lei moral voltasse novamente a encontrar sua fundamentação naqueles dois esteios assinalados por Menéndez Pelayo: “el yo único, idéntico, inmortal y libre y el Bien infinito y absoluto”[5], sem os quais não há metafísica nem ética possíveis.


[1] Franz Sawicki: Die Philosophie der Gegenwart. Paderborn, F. Scöning, 1952, p.188 e 193.

[2] Jean Dabin: La Philosophie de l’orde juridique positif, specialment dans lês raports de droit prive. Paris, Daloz, 1929, 114.

[3] J. Kohler, in: Enzyklopädie der Rechtswissenschaft, de V. von Holzendorff. Munique e Leipzig, 1915, I, 6. “Jedes Recht ist ein Odipus, der seinen Vater toted und mit seiner Mutter ain neues Geschlecht erzwugt”.

[4] Cit. Por Genaro Salinas Quiroga: Las nuevas rutas del derecho. Monterrey, México, 1942,53.

[5] Marcelino Menendez Pelayo: Ensayos de crítica filosófica (vol. XLIII de Obras completas). Santander, 1948, 310.

(Este texto foi transcrito do livro Nova Fundamentação Metafísica da Ordem Moral. Este livro não foi editado.)

Tentativa de Defesa da Família

O Deputado Paes de Lira foi o único presente no Seminário LGBT, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, a dizer que NÃO É favorável a chamada “lei contra a homofobia”.

Aquecimento Global

O Canal 4 britânico produziu um documentário devastador intitulado “A Grande Fraude do Aquecimento Global”. Ele não foi, ao que parece, exibido por nenhuma das redes de televisão nos EUA. Mas, felizmente, ele está disponível na Internet.

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Documentário "The Great Global Warming Swindle" com legendas em português

Parte 1

A Eleição de Hércules

As mesmas idéias exprime o sábio Pródico sobre a virtude em sua obra sobre Hércules, de que fez diversas leituras públicas. Eis, ao que me lembra, pouco mais ou menos o que diz. Conta que Hércules, apenas dobrara a infância, nessa idade em que os jovens, já senhores de si, deixam ver se entrarão na vida pelo caminho da virtude ou do vício, retirou-se para a solidão e sentiu-se incerto quanto à via a escolher. Duas mulheres de avantajada estatura apresentaram-se-lhe ao olhar: uma decente e nobre, o corpo ornado de sua natural pureza, os olhos grávidos de pudor, o exterior modesto, as vestes brancas; a outra toda nediez e moleza, a pela caiada a fim de aparentar cores mais brancas e mais vermelhas, procurando, na postura, parecer mais esbelta do que naturalmente era, os olhos escancelados; um adereço estudado para realçar seus encantos, mirando-se sem cessar, observando se a contemplavam e a todo momento voltando a cabeça para admirar a própria sombra. Aproximando-se de Hércules, enquanto a primeira conservava o mesmo andar, a segunda, querendo antecedê-la, correu para o jovem herói e disse-lhe:

“Vejo-te, Hércules, incerto do caminho a seguir na vida. Se me quiseres tomar por amiga, conduzir-te-ei pela estrada mais agradável e fácil, provarás todos os prazeres e viverás livre de pena. Primeiro não te ocuparás de guerras nem negócios, mas não cessarás de examinar iguarias e que bebidas melhor te sabem ao paladar, os objetos que possam deleitar-te os olhos e os ouvidos, acariciar-te o olfato ou o tato, que afeição terá mais encantos para ti, como dormirás mais docemente, como poderás procurar todos estes prazeres com o menos esforço. Se receais venha a faltar-te o necessário para te dares tais doçuras, não temas que eu te obrigue a trabalhar e a penar de corpo e espírito para os adquirires; aproveitarás do trabalho alheio e não te absterás do que quer que possa proporcionar-te ganho: porque dou aos que me seguem a faculdade de em toda a parte obter vantagens”.

Hércules, após ouvir estas palavras, indagou-lhe:

“Mulher, qual é teu nome?”

“Meus amigos – respondeu ela – chamam-me a Felicidade, e meus inimigos, para der-me nome odioso, chamam-me a Perversidade”.

Aí a outra mulher, adiantando-se disse-lhe:

“Eu também venho a ti, Hércules; conheço os que te deram a luz e desde a tua infância penetrei-te o caráter. Assim espero que se tomares o caminho que traz a mim, será um dia autor ilustre de belos e gloriosos feitos e eu própria me verei honrada e considerada dos homens virtuosos. Não te iludirei com promessas de prazeres: expor-te-ei o que existe com verdade e tal qual o dispuseram os deuses. Do que há realmente honesto e belo, nada concedem os deus aos homens sem sacrifício e diligência. Queres que os deuses te sejam propícios? Preita-os.Ambicionas a estima de teus amigos? Beneficia-os. Desejas que uma nação que honre? Serve-a. Queres que a Grécia inteira admire teu valor? Procura ser-lhe útil. Desejas que a terra te prodigalize seus frutos? Cultiva-a. Preferes enriquecer com rebanhos? Apascenta-os. Aspira fazer-te grande pela guerra? queres tornar livres teus amigos e triunfar de teus inimigos? Aprende a arte da guerra com aqueles que a conhecem, exercita-te em pôr-lhes em prática as lições. Desejas adquirir força física? Habitua o corpo ao império da inteligência e tempera-o no trabalho e no suor”.

Aí a Perversidade retomando, no dizer de Pródico:

“Compreendes, Hércules – disse-lhe – quão penoso e longo é o caminho da felicidade que te propõe essa mulher? Enquanto eu, é por estrada fácil e breve que te conduzirei à ventura”.

Então a Virtude:

“Mísera! – exclamou – que bens possuis? Que prazeres podes conhecer, tu que nada queres fazer para comprá-los? Sequer deixas nasce o desejo: farta de tudo antes de ter desejado coisa alguma, comes antes da fome, bebes antes da cede. Para comer com prazer, procura beber vinhos caríssimos e no verão corres a toda a parte em busca de neve. Para dormir agradavelmente, procuras cobertas macias e leitos flexíveis. Porque não é o cansaço e sim a ociosidade que te faz desejar o sono. Em amor, provocas a necessidade antes de senti-la, usas de mil artifícios e te serves tanto de homens como de mulheres. Assim é, em verdade, que formas teus amigos. À noite os degradas e de dia os adormeces durante os instantes mais preciosos. Imortal, foste rechaçada pelos deuses e os homens de bem te desprezam. Nunca te acariciou os ouvidos o mais adulador dos sons, o de um louvor, nem jamais contemplaste uma boa ação praticada por ti.Quem daria fé a tuas palavras? Quem te socorreria na precisão? Qual o homem de bom senso que ousaria mistura-se a teu barulhento cortejo? Os que te seguem, se jovens, são impotentes de corpo; velhos, têm a alma embrutecida. Nédios na juventude, por via da ociosidade, emagrecem ao peso de trabalhosa velhice. Envergonhados do que fizeram, atormentados do que têm que fazer, borboletearam na primavera da vida de prazer em prazer e diferiram as penas para o outono da existência. Eu, ao contrário, estou com os deuses, estou com os homens de bem: entre os deuses como entres os mortais nenhuma bela ação se faz sem mim. Mais que ninguém, recebo eu dos deuses e dos homens legítimas honras, companheira fiel da casa do senhor, protetora benévola do servidor, gentil associada nos trabalhos da paz, aliada constante nas labutas da guerra, intermediária devotada da amizade. Meus amigos saboreiam com prazer e sem confeição alimentos e bebidas, porque esperam o desejo para comer e beber. O sono lhes é mais agradável que aos ociosos; interrompem-no sem pesar e não lhe sacrificam seus negócios. Jovens, sentem-se felizes dos elogios dos anciãos. Velhos, recebem ditosos os respeitos da juventude. Recordam com deleite as ações pretéritas e realizam prazerosos o que lhes resta fazer. Por virtude minha, são amados dos deuses, caros aos amigos, honrados da pátria. Ao soar a hora fatal, não dormem em olvido sem honra, mas sua memória esplende celebrada de evo em evo. Aí está, Hércules, filho de pais virtuosos, como, trabalhando, podes alcançar a suma felicidade”.

Eis pouco mais ou menos como narra Prótico a lição dada a Hércules pela virtude, conquanto ornasse seus pensamentos de expressões mais nobres que as por mim usadas neste momento. Reflete, Aristipo, e trabalha por gizar a conduta que observarás para o resto da existência.

(Fonte: Xenofonte, Memoráveis-II, na obra Os Pensadores II da editora Abril Cultural sobre Sócrates.)

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