SENSO COMUM. No verbete Sensível “sensíveis”. referimo-nos brevemente à noção de senso comum. Não é fácil determinar o significado de “senso comum’ nem sequer em Aristóteles, de quem procedem muitos dos problemas suscitadas a respeito. Logo de saída. lemos duas expressões: GREGO que quase sempre se traduziu por “senso comum” (sensus communis). embora coubesse também traduzi-la por “sensação comum”; GREGO que costuma ser traduzida por “sensório comum” (sensorium eommunei). No primeiro caso parece tratar-se e assim o faremos aqui principalmente de uma função ou série de funções; no segundo caso. trata-se de uma espécie de “órgão” que poderia em principio localizar-se no corpo do animal possuidor de tal “sensório”. Mas ainda refenndo-nos exclusivamente a GREGO como “senso comum”, o que diz Aristóteles a respeito em várias passagens (por exem plo. De anima, III. 1.425a 14 ss )nem sempre se encaixa com o que nos diz em outras passagens (por exemplo. De somno et vigilia, II. 455 a 25 ss.). Eis aqui algumas proposições sobre o “senso comum”: não há nenhum órgào especial sensivel que seja um “senso [sentido] comum” diferente dos sentidos particulares c “especializados” como o ouvir, o ver. o tocar etc; há um sentir comum que exerce uma função de unificação relativamente aos demais sentidos, de tal sorte que pode ser considerado como uma espécie de “sensibilidade geral” ou “sentido dos sentidos”; o senso comum é uma sensação comum que tem por missão a apreensão dos chamados “sensíveis comuns” (ver Sensível, “sensíveis”); o senso comum é como a consciência de quaisquer dos diversos “sentires”, seja de um “sentir” particular, ou então de um que abarque dois ou mais sentidos.
Pode-se adotar a idéia proposta por Ross de que a noção aristotélica do que foi chamado posteriormente sensos communis resume uma vasta “massa de doutrinas”, desde que se admita que não se trata de um sentido especial, que possua uma existência específica e determinada por cima dos demais sentidos, mas sim como uma “natureza comum” dos sentidos. Mesmo assim, porém, pode-se interpretam senso comum de vários modos. Foxe (op. c/7, infra) propõe os seguintes quatro modos como os mais fundamentais: 1) Poder de discriminar e comparar os dados dos sentidos especiais. 2) Percepção dos “sensíveis comuns”. 3) Consciência de toda apreensão ou experiência sensível. 4) Faculdade da imaginação reprodutiva. O problema é se há ou não algo de “comum” nestas diversas interpretações do “senso comum”. A nosso ver. há pelo menos dois elementos comuns nas diversas formas indicadas de senso comum: A, Que se trata de uma função e não de um órgão. B. Que essa função opera sempre sobre dois ou mais sentidos, ou então sobre um sentido e o que é “incidental” a ele (como nos chamados “sensíveis incidentais” ou “sensíveis por acidente”).
Várias escolas (estóicos. muitos escolástícos) adotaram a doutrina aristotélica do senso comum, ou pelo menos algumas formas da mesma. Particularmente importante foi a discussão acerca do senso comum como apreensão dos “sensíveis comuns” c acerca da natureza de tais “sensíveis” cm relação com os “sensíveis próprios”.
Seria interessante averiguar cm que relação se encontra a mencionada doutrina (ou doutrinas) do senso comum com a concepção do senso comum enquanto sensus communis naturae de que falaram também os escolástícos, entre eles Santo Tomás. Por uma parte, parece haver uma relação entre ambas as doutrinas porquanto a segunda pressupõe igualmente alguma espécie de “sentir unificado”. Por outro lado, a doutrina do sensus communis naturae é diferente da do senso comum em sua forma estrita porquanto se refere não a apreensões de vários sentires por um mesmo indivíduo, mas a apreensões de vários indivíduos, com a idéia de um “acordo universal” a respeito de certos “princípios” ou “verdades” que se supõem aceitáveis para todos junto com a idéia de uma naturae rationalis inclinatio que reside em toda natureza racional como tal.
Julgamos que há certa relação entre as duas concepções. Com efeito, em ambos os casos se trata de uma função unitária e unificante e não de uma faculdade especial comparável com as demais “faculdades”. Embora o senso comum cm sentido mais estrito tenha como objetos os “sensíveis”, enquanto o sensus communis naturae tem como objetos certos “princípios”, pode-se dizer que estes últimos são “sentidos” pelo menos enquanto “sentidos como evidentes”. Por fim, em muitas das concepções do senso comum como sensus communis naturae, os “princípios” não estão separados dos “sensíveis”, mas constituem como que um “prolongamento” destes.
No entanto, convém indicar em todo caso em que sentido se entende “senso comum”. No segundo sentido de que agora nos ocuparemos, o senso comum é o modo próprio de “sentir” os princípios, isto é, a apreensão da evidência dos princípios. Esses princípios são os “princípios do senso comum”, as “noções comuns” (ver), as “verdades evidentes por si mesmas”. Podem ser de caráter teórico (como o principio segundo o qual há um mundo externo; o principio de que há regularidade ou uniformidade nos processos naturais) ou de caráter prático (como os supremos princípios morais).
A noção de senso comum desempenhou um papel capital na common sense philosophy da escola escocesa. Segundo Reid [Intellectual Powers, VI. 2), "há certo grau de sentido necessário para nos convertermos em seres capazes de leis e de governo próprio". Os "filósofos do senso comum" costumam conceber esse sentido como o locus principiorum. como uma faculdade reguladora que nos permite fundar nossos juízos sem cair nem no ceticismo nem no dogmatismo.
Uma filosofia contemporânea na qual se presta grande atenção ao senso comum é a de G. E. Moore (ver) que foi qualificada às vezes de "realismo do senso comum". Embora essa caracterização de modo algum esgote o pensamento de Moore. esse filósofo orientou-se freqüentemente pelo senso comum. Além disso, esforçou-se por determinar os critérios requeridos com o fim de reconhecer que uma proposição dada pertence ao senso comum. Segundo Alan R. White (op. cit. em Moore [G. E.], pp. 11 -20). esses critérios são os seguintes: 1) Critério da aceitação universal, relativa às crenças que de um modo comum, geral, universal ou constante se supõe que são verdadeiras (como a crença na existência de objetos materiais, de unidades de espaço e unidades de tempo etc). Esse critério dá razão para supor que uma crença é verdadeira, mas não constitui sua prova de verdade. 2) Critério da aceitação obrigatória, relativa às crenças que não apenas todos sustentamos, mas que não podemos deixar de sustentar mesmo no caso de abraçar crenças incompatíveis com elas. Esse critério não prova que a crença seja verdadeira, nem que sua contradição seja falsa. 3) Critério segundo o qual várias classes de inconsistências surgem como conseqüência da negação de várias crenças do senso comum. Esse critério não prova que as proposições do senso comum sejam verdadeiras. 4) Critério segundo o qual há uma classe especial de inconsistência que surge ao negar-se algumas das crenças do senso comum. Tampouco este critério prova que as proposições do senso comum sejam verdadeiras.









